O Paraguai tem adotado medidas para regular o mercado de criptomoedas e evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. A Secretaría de Prevención de Lavado de Dinero o Bienes – SEPRELAD publicou recentemente a Resolução n.º 88/2023, exigindo que todas as empresas que prestam serviços no país se cadastrem no Sistema Integral de Relatórios de Operações (SIRO), com o objetivo de detectar transações suspeitas. Empresas já cadastradas e que efetuarem o recadastro até junho de 2023, não pagarão taxas novamente.
Ainda, em 29 de março, a SEPRELAD publicou a Resolução n.º 95/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades de mineração e comercialização de criptomoedas, bem como estabelece a necessidade de monitoramento das transações.
De acordo com a resolução, as empresas de criptomoedas precisam informar ao SEPRELAD, por meio do SIRO, as transações realizadas a partir de 100.000 dólares. Além disso, as empresas deverão informar ao órgão, mensalmente, o total de criptomoedas negociadas, bem como as taxas cobradas nas transações.
A SEPRELAD defende que as criptomoedas podem facilitar transações entre pessoas, com a segurança da criptografia, mas é necessário que os órgãos reguladores acompanhem de perto as movimentações. Por isso, o governo do Paraguai tem buscado a coordenação com os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) para o efetivo cumprimento das normas AML/CFT, seguindo as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GaFi) para evitar a lavagem de dinheiro com criptomoedas, assim como o financiamento ao terrorismo.
Com a exigência de cadastramento no SIRO, o governo espera que as empresas do mercado cripto participem ativamente do sistema de registros de transações suspeitas. Dessa forma, todos podem ajudar a investigar a origem do dinheiro e detectar fraudes no sistema financeiro são importantes para garantir sua segurança e integridade, bem como para proteger os investidores e consumidores.
Com a crescente adoção de criptomoedas em todo o mundo, é provável que outros países sigam o exemplo do Paraguai e adotem medidas similares para regular o mercado de criptomoedas. Essa regulação pode trazer mais transparência e segurança para o mercado, o que pode incentivar a participação de mais investidores e consumidores, impulsionando ainda mais o desenvolvimento do setor.
Segundo a empresa de análise de criptomoedas Chainalysis, o Brasil é um dos países com maior potencial de adoção de criptomoedas na América Latina, devido à grande quantidade de pessoas sem acesso a serviços financeiros tradicionais e à alta taxa de inflação no país.
No entanto, sem uma regulamentação clara e segura, muitos investidores ainda têm receio de entrar no mercado de criptomoedas. Por isso, é importante que o Brasil avance em suas regulamentações para acompanhar o ritmo de outros países, e garantir um ambiente mais seguro e transparente para os investidores.
Comparativamente, o Brasil também tem se mostrado bastante atento às questões relacionadas às criptomoedas. Em junho deste ano entra em vigor as disposições da Lei Federal nº 14.478/22, que determina diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais, ainda que as resoluções complementares estejam em edição.
De toda forma, é importante lembrar que atualmente é obrigatório indicar nas declarações de Imposto de Renda os ganhos obtidos com a negociação de criptomoedas ao longo do ano anterior. O prazo para entrega este ano encerrará no dia 31 de maio.
Referências
SEPRELAD (Secretaría de Prevención de Lavado de Dinero o Bienes). Resolución N° 88/2023. Publicada em 7 de março de 2023. Disponível em: https://www.seprelad.gov.py/publicaciones/ver/12/resolucion-n-88-2023. Acesso em: 14 abr. 2023.
SEPRELAD (Secretaría de Prevención de Lavado de Dinero o Bienes). Resolución N° 95/2023. Publicada em 29 de março de 2023. Disponível em: https://www.seprelad.gov.py/publicaciones/ver/13/resolucion-n-95-2023. Acesso em: 14 abr. 2023.
Chainalysis. “Crypto adoption in Latin America: A comparative analysis.” Publicado em 10 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://blog.chainalysis.com/reports/latin-america-crypto-adoption. Acesso em: 14 abr. 2023.
Planalto. Lei n° 14.478, de 1º de junho de 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2022-2025/2022/lei/L14478.htm. Acesso em: 14 abr. 2023.
Receita Federal do Brasil. “Como declarar bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda 2023.” Publicado em 24 de fevereiro de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/como-declarar-bitcoin-e-outras-criptomoedas-no-imposto-de-renda-2023. Acesso em: 14 abr. 2023.


